Depois da perda de um familiar, lidar com documentos, patrimônio e decisões financeiras pode parecer uma preocupação distante. É compreensível que a família precise de tempo. Mas, enquanto o inventário é adiado, as obrigações relacionadas aos bens continuam existindo.
Despesas precisam ser pagas, decisões sobre o patrimônio precisam ser tomadas e dúvidas sobre os direitos de cada herdeiro podem surgir. O que inicialmente parecia apenas uma questão para resolver depois pode se transformar em um problema que atravessa anos — e, em alguns casos, gerações.
Buscar orientação nesse momento não significa apressar o luto. Significa compreender o que precisa ser feito e organizar os próximos passos.
O que é o inventário, na prática
Inventário é o procedimento que identifica e apura os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, permitindo definir o patrimônio a ser partilhado e o que cabe a cada herdeiro.
A herança é transmitida aos herdeiros desde o falecimento. O inventário não cria esse direito: ele organiza e formaliza a sucessão, viabilizando a individualização dos quinhões e os registros necessários. Essa transmissão imediata está prevista no artigo 1.784 do Código Civil.
Sem essa organização, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para movimentar valores, concluir transferências e negociar os bens deixados.
Inventário em cartório ou na Justiça?
Existem duas vias principais:
- Inventário extrajudicial: realizado por escritura pública em tabelionato de notas, com assistência de advogado, quando atendidos os requisitos aplicáveis. Pode proporcionar uma tramitação mais ágil, mas custos e prazos dependem das particularidades do caso.
- Inventário judicial: conduzido perante o Poder Judiciário, especialmente quando há conflitos que precisam de decisão judicial ou quando não estão presentes as condições para a via extrajudicial.
A existência de herdeiro menor, incapaz ou de testamento não impede automaticamente o inventário em cartório. Há hipóteses autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, sujeitas a requisitos específicos e às intervenções do Ministério Público ou do Judiciário previstas para cada situação (Resolução CNJ nº 571/2024).
Por isso, a escolha não deve partir da ideia de que todo inventário será demorado ou necessariamente judicial. Primeiro, é preciso conhecer a situação da família e do patrimônio.
O que o adiamento pode provocar
Deixar o inventário para depois pode trazer consequências que vão além da partilha:
- Dificuldades para negociar os bens: uma oportunidade de venda pode depender de providências sucessórias ou autorizações que ainda não foram buscadas.
- Encargos tributários: o descumprimento dos prazos aplicáveis pode gerar multas e juros, conforme a legislação do Estado ou do Distrito Federal responsável pela cobrança do imposto.
- Conflitos sobre administração e despesas: o uso exclusivo de um imóvel, o recebimento de aluguéis e o pagamento de contas podem se tornar motivos de divergência.
- Sucessões acumuladas: se um herdeiro falecer antes da conclusão da partilha, será necessário considerar também sua sucessão, ampliando a documentação e os interesses envolvidos.
Isso não significa que todo inventário adiado terá o mesmo desfecho. Significa que esperar não mantém necessariamente a situação como está.
Quando existem imóveis com pendências
Se o patrimônio inclui imóveis, é importante verificar a titularidade, os registros, os contratos e eventuais irregularidades anteriores ao falecimento.
Nem sempre a família herdou uma propriedade já formalizada: podem existir direitos decorrentes de contratos ou da posse. Identificar corretamente esses direitos permite avaliar o que será inventariado e quais providências de regularização serão necessárias.
A existência de uma pendência não deve ser tratada, por si só, como motivo para deixar toda a sucessão parada.
Quando buscar orientação
O Código de Processo Civil prevê, como regra, a instauração do inventário em até dois meses da abertura da sucessão, admitindo prorrogação judicial. Esse prazo não se confunde com os prazos tributários, que exigem verificação própria (CPC, artigo 611).
Se o prazo já passou, isso não impede a regularização. O próximo passo é avaliar a situação atual, levantar a documentação e planejar a condução do procedimento.
Quanto antes a família compreender suas obrigações e alternativas, melhores serão as condições para decidir sem a pressão de uma venda urgente, de despesas acumuladas ou de um conflito já instalado.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.